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Projeto prevê a proibição da circulação de mercadorias fruto de trabalho escravo

3 de abril de 2017GeralComunicação

Um projeto de Lei propõe a cassação da inscrição de empresas catarinenses que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo, ou análogo, no cadastro do ICMS.

Florianópolis – Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de lei PL 73.7/2017, de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

Segundo o relatório do Ministério do Trabalho, em 2016, Santa Catarina registrou cinco casos de empresas que utilizavam trabalho escravo ou análogo.

A proposta também impede que empresários que utilizaram de trabalho escravo possam exercer atividade no mesmo ramo em estabelecimento distinto, ou pedido de inscrição de empresa no mesmo ramo. “Na última década, o Brasil tem feito um grande esforço para banir o trabalho escravo, algo já reconhecido pela ONU. Nossa proposta é que o Estado de Santa Catarina, que ainda não se viu livre desta desumanidade, possa contribuir com mais este mecanismo de enfrentamento”, explicou o deputado Valduga, autor do projeto.

O texto segue em discussão pelas comissões de Constituição e justiça, Finanças e Direitos Humanos antes de ser apreciado pelo plenário da Casa de Leis.

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