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Investimento de qualidade na educação de Chapecó

14 de junho de 2023GeralValéria Marcondes
A qualidade dos investimentos na educação
 
Durante encontro do TCE em Chapecó, em 14 de maio, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Sr. Herneus Jorge De Nadal, lembrou que os municípios são obrigados pela Constituição a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos na educação. Mas não qualquer investimento. É preciso primar pela qualidade dos gastos, diz Sr. Herneus De Nadal.
 
Este também é nosso entendimento, assim como falamos em artigo anterior: infraestrutura das escolas, transporte de alunos, material, merenda de qualidade e, acima de tudo, justa e real valorização de todos os profissionais que atuam nas escolas, professores, psicólogos educacionais e assistentes sociais, para que desenvolvam ações voltadas a melhorar o ensino e a aprendizagem e atuem na mediação das relações sociais, institucionais e também no contexto das violências nas escolas e às escolas.
 
A Prefeitura de Chapecó
 

Ainda sobre o relatório do TCE referente às contas da Prefeitura de Chapecó de 2021, no tocante à educação, a Conselheira Substituta e relatora Doutora Sabrina Nunes Iocken afirma que Chapecó não cumpriu o limite mínimo de 25%.

“Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 83.507.596,83, representando 15,36% da receita com impostos, incluídas as transferências de impostos
(R$ 543.564.338,94), quando o percentual constitucional de 25,00% representaria gastos da ordem de R$135.891.084,74″.
Sendo assim, até o final deste ano, a prefeitura deverá “pagar” esta dívida com a educação municipal.
Além disso, o TCE recomenda que o executivo de Chapecó:

– adote providências tendentes a garantir o alcance da meta estabelecida para o atendimento em creche, observado o disposto no Plano Municipal de Educação e na parte final da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE) – (itens 8.2.2 do Relatório DGO e IV.3.2 do Relatório da Relatora);

– garanta o atendimento integral na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição Federal e à parte inicial da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE).

Estejamos atentos para que a Prefeitura de Chapecó cumpra com as determinações do Tribunal de Contas do Estado, com os artigos 208 e 212 da Constituição Federal e com o Plano Nacional de Educação.

Documentos do TCE na íntegra:

Relatório Tribunal de Contas Chapecó 21
Relatório TC 21 Completo
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